segunda-feira, 30 de janeiro de 2012

Leis que não saem do papel




Lindjane Pereira
                                

Discussões e votações na Câmara Municipal e na Assembleia Legislativa. Modificações do texto original, atritos e polêmicas entre os parlamentares. Depois de um longo percurso antes de serem aprovadas e sancionadas, algumas leis na Paraíba parecem ter nascido para não serem cumpridas. São normas conhecidas de boa parte da população e que mereceram ações de fiscalização de órgãos como o Ministério Público e as Procuradorias do Consumidor (Procon’s), mas que, mesmo estando em vigor muitas delas há décadas, continuam ‘sem pegar’.

A chamada ‘Lei das filas’, sancionada em âmbito municipal há 14 anos (8744/98), e no Estado (9426/2011) no ano passado, continua sendo vista por muitos usuários de bancos como algo que não funciona. A dona de casa Patrícia da Costa Alves, por exemplo, se espanta ao passar 40 minutos esperando em uma agência bancária da capital para quitar suas contas no final de uma tarde da segunda quinzena de janeiro. Ela diz que esse tempo é pouquíssimo se comparado ao que normalmente passa esperando. “O Jeito é esperar em pé”, reclama.

As agências bancárias da Paraíba, mesmo tendo se adequado à exigência da ‘Lei da Fila’ que determina que o cliente receba uma senha registrando o seu horário de chegada, continuam sendo alvo de constantes reclamações nos Procons estadual e municipal que no ano passado aplicaram juntos 123 multas em bancos que descobriram a lei. Esse ano, o Procon Municipal aplicou mais quatro multas. O problema, segundo os clientes, é que os bancos não respeitam o tempo máximo de espera, que em dias normais deve ser de 20 minutos. De acordo com a lei municipal, de autoria do vereador Fernando Milanez (PMDB), essa espera só pode aumentar em dias de pagamento de funcionários públicos e recebimentos de tributos (30 minutos) e em vésperas e depois de feriados (35 minutos). A lei estadual, da deputada da Daniella Ribeiro (PP), determina que o atendimento deve ser de no máximo 30 minutos antes e depois dos feriados, mas traz uma nova ressalva em seu parágrafo único: “os estabelecimentos bancários que estiverem utilizando todos os caixas disponibilizados para o atendimento ao público não se aplicam as penalidades previstas nesta lei”.

O coordenador de atendimento do Procon Paraíba, Alan Richers, afirma que o cumprimento da ‘lei da fila’ no Estado é complexo e que a ação dos órgãos de defesa do consumidor foi restringida pela lei estadual aprovada no ano passado. Para discutir a aplicação da ‘Lei das Filas’, assim como a segurança nas agências bancárias do Estado, o Ministério Público Estadual, através da Procuradoria do Consumidor, abriu um inquérito civil provocado pelo Sindicato dos Bancários da Paraíba. “O MP já solicitou as reclamações referentes às agências bancárias registradas nos Procon’s e os gerentes das agências foram convocados para uma audiência”, adiantou o promotor do consumidor, Glauberto Bezerra.

O presidente do Sindicato dos Bancários na Paraíba, Marcos Henriques, afirmou que a ação movida no MP objetiva fazer com que os banqueiros contratem mais funcionários, o que realmente fará com que a ‘Lei das filas’ seja cumprida. “Também temos que chamar a responsabilidade do Poder Público para o cumprimento da norma. Os Procon’s têm que intensificar as fiscalizações e aplicar multas cada vez mais caras como está previsto na lei nos casos de reincidência. Falta uma ação de fiscalização efetiva”, disse. O artigo 4º da lei estadual diz que o descumprimento das disposições acarretam em sanções que vão desde a aplicação de multas até o cancelamento de alvará de funcionamento da instituição após a terceira reincidência.

Falha na legislação provoca distorção

Outras leis paraibanas continuam longe de serem cumpridas devidamente. Sancionada há quase dez anos, a Lei municipal 1.589/2002 obriga que os supermercados e outros estabelecimentos similares tenham os chamados empacotadores para embrulhar as compras dos consumidores. Mais recente, a lei municipal 11.534, de 11 de julho de 2008, dispõe sobre a substituição do uso de sacolas plásticas por sacolas de papel ou biodegradáveis. Em um rápido passeio por supermercados de João Pessoa, não foi difícil para a reportagem encontrar supermercados desrespeitando ao mesmo tempo as duas leis.

Para a coordenadora do Procon Estadual, Klébia Ludgério, falta no caso dessas leis a denúncia do consumidor. “ É preciso que as pessoas que sentem na pele o problema reclamem”, diz. A mesma informações é dada pelo coordenador de fiscalização do Procon Municipal, Vamberto Alexandre. “Ultimamente estamos recebendo nenhuma reclamação sobre a ‘Lei dos empacotadores’. Sempre que as recebemos vamos ao estabelecimentos e fazemos a notificação”, diz.

Sobre a ‘lei das sacolas plásticas’ a situação de não denúncia é ainda maior porque muitos consumidores sequer concordam com a norma, como afirma o promotor Glauberto Bezerra. “Eu mesmo não sou a favor dessa lei que passa o ônus todo para o consumidor que tem que comprar as sacolas biodegradáveis enquanto as redes de supermercado só lucram”, diz.

Se algumas leis não são cumpridas, outras o são de forma distorcida. A Lei Federal 10.048, de 8 de novembro de 2000, que trata do atendimento prioritário a idosos, portadores de deficiência, gestantes, lactantes e pessoas acompanhadas por crianças de colo é uma delas, como lembra o promotor do cidadão, Valberto Lira. Por uma falha na legislação, que não detalha a forma como o atendimento prioritário deve ser feito, os estabelecimentos criaram os chamados caixas preferenciais. “A lei não fala em atendimento preferencial e sim prioritário. Muitas vezes as pessoas demoram mais em uma fila de caixa preferencial do que nos abertos para todos”, analisou.

http://www.onorte.com.br/noticia/142958.html


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