“Tomamos a iniciativa depois de receber muitas queixas de usuários”,disse o vereador
O vereador pessoense Bira (PSB) apresentou na Câmara de Municipal um Projeto de Lei obrigando todas as farmácias da Capital a terem em seu quadro de funcionários profissionais com curso superior em Farmácia.
“Tomamos a iniciativa depois de receber muitas queixas de usuários alegando que nunca encontravam um farmacêutico no local quando precisavam”, explicou Bira.
O projeto determina também que os estabelecimentos devem fixar em local de fácil visualização, cartazes informando o horário específico de atendimento dos farmacêuticos.
Disciplinamento – Ainda segundo o projeto, os farmacêuticos que estiverem prontos para o atendimento deverão utilizar roupas brancas ou ‘batas’, de forma que fique clara a diferenciação entre eles e os demais atendentes.
As farmácias e drogarias que não seguirem as orientações da legislação incorrerão em infração administrativa, cabendo pena de advertência na primeira infração, até uma multa de R$ 1.000,00 por cada dia de descumprimento, no caso de reincidência.
“Quando o usuário perceber o descumprimento da lei deverá comunicar imediatamente aos órgãos de proteção e defesa do consumidor”, instruiu Bira.
O projeto já foi aprovado na Comissão de Constituição e Justiça da Câmara e, antes de ir a plenário, deve passar pela Comissão de Políticas Públicas.
http://www.maispb.com.br/artigo.php?id_artigo=20110905155857
“Tomamos a iniciativa depois de receber muitas queixas de usuários alegando que nunca encontravam um farmacêutico no local quando precisavam”, explicou Bira.
O projeto determina também que os estabelecimentos devem fixar em local de fácil visualização, cartazes informando o horário específico de atendimento dos farmacêuticos.
Disciplinamento – Ainda segundo o projeto, os farmacêuticos que estiverem prontos para o atendimento deverão utilizar roupas brancas ou ‘batas’, de forma que fique clara a diferenciação entre eles e os demais atendentes.
As farmácias e drogarias que não seguirem as orientações da legislação incorrerão em infração administrativa, cabendo pena de advertência na primeira infração, até uma multa de R$ 1.000,00 por cada dia de descumprimento, no caso de reincidência.
“Quando o usuário perceber o descumprimento da lei deverá comunicar imediatamente aos órgãos de proteção e defesa do consumidor”, instruiu Bira.
O projeto já foi aprovado na Comissão de Constituição e Justiça da Câmara e, antes de ir a plenário, deve passar pela Comissão de Políticas Públicas.
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